terça-feira, 31 de janeiro de 2012

JUIZ DÁ SENTENÇA FAVORÁVEL À APEOESP NA JORNADA DA LEI DO PISO

Ter, 31 de Janeiro 2012 - 19:26

Por:
No final da tarde desta terça-feira, 31 de janeiro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, concedeu sentença favorável à APEOESP no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da composição de jornada da Lei do Piso

Ainda hoje, 31, será editado um APEOESP URGENTE com todas as orientações aos professores.

Veja abaixo a íntegra da sentença.

Sentença do juiz

Será que agora é definitivo???

Tribunal de Justiça mantém resolução sobre jornada de trabalho

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE – 8/2012.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.
“Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)”, explicou o desembargador. “A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de ‘limbo’; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula.”
A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Agravo de Instrumento nº 0013546-11.2012.8.26.0000
As informações são da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Professores vão à polícia contra o Estado‏

No primeiro dia de atribuição de aulas da rede estadual de ensino,vários professores
 registraram boletim de ocorrência contra o governo paulista, segundo cálculos da
Apeoesp – sindicato da categoria. Eles reclamam que o Estado não está cumprindo
liminar concedida pela Justiça para garantir que 33% da jornada de
trabalho sejam reservados para atividades extraclasses, como correção
de provas, preparação de aulas e formação profissional.

Atualmente, um professor que trabalha 40 horas por semana dá 33 aulas.
O governo propõe reduzir esta carga para 32 aulas mas, de acordo com a
Lei do Piso Nacional (lei 11.738/08), de 2008, a dedicação deveria ser
de 26 aulas semanais.

Ao longo dos últimos anos, a aplicação da norma vem sendo adiada por
recursos impetrados pela Secretaria de Estado da Educação. Mas, desta
vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo
deu prazo de 48 horas, que se encerra à meia-noite de hoje, para que o
governo cumpra a decisão.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da secretaria informou que
a Procuradoria-Geral do Estado estudará as medidas cabíveis a serem
adotadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Por conta do
imbróglio, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do
Estado de São Paulo) avalia que a atribuição de aulas já iniciada
e que segue até o dia 31 de janeiro - poderá ser anulada.

O  sindicato formalizou pedido para que o TJ cancele
todas as atribuições, que foram feitas de forma irregular, em
desacordo com o que diz a lei. Também orientou os professores a
lavrarem boletim de ocorrência para, depois, ingressar com mandados de
segurança individuais que garantam a eles o direito de realizar um
terço da jornada sem a presença do aluno”, pontua a diretora regional
da Apeoesp, Suzi Silva.

Ameaça séria

De acordo com o juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proposta apresentada
pelo Estado não atende a ordem judicial. Para ele, a persistência do
governo em desobedecer a liminar representa “ameaça séria à República
enquanto Estado Democrático de Direito”.

Além de reduzir a jornada em uma aula, a secretaria instituiu como
tempo livre do professor um período de 5,5 horas referentes aos
minutos a mais que o professor deve permanecer em sala após ministrar
cada aula.

Na prática, este tempo – de 10 minutos para o período diurno e 15
minutos para o noturno - é utilizado como intervalo entre aulas.

Para o juiz, “a autoridade impetrada (o Estado) busca com a aritmética
transformar o que foi dito”, mas alerta que “em caso de
descumprimento, responderá, em esfera própria, por sua resistência ao
cumprimento da ordem judicial”. Como foi feriado em São Paulo,
eventuais providências legais só devem ser adotadas a partir desta
quinta-feira.

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sábado, 21 de janeiro de 2012

Educação de SP tem 48h para cumprir jornada (Rede Estadual de SP)‏

Secretaria estadual deve aplicar jornada sugerida pelos sindicatos e
dar 7 aulas extraclasse para docente Redação

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a resolução publicada nesta sexta-feira pela SEE (Secretaria de Estado da Educação) não cumpre a  liminar  concedida à  Apeoesp (sindicato da educação) para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista lei do piso, que é federal.
O juiz determinou que a SEE tem 48 horas para cumprir a liminar e alterar a jornada nos moldes defendidos pela Apeoesp.
Segundo o sindicato, caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação  poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
O Ministério Público também emitiu parecer corroborando a posição da Apeoesp. Para o sindicato, a decisão do MP significa um posicionamento com relação ao mérito da questão. Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.
A SEE (Secretaria de Estado da Educação) de São Paulo regulamentou nesta sexta a lei do piso, que determina que 1/3 da jornada do professor deve ser em atividades extraclasse.
Com isso, os professores das escolas básicas estaduais terão 1 hora por semana (o equivalente a uma aula) para atividades como correção de provas e preparação de aulas. Para os dois maiores sindicatos da educação, Apeoesp e CPP, o cálculo do governo está errado e deveriam ser transferidas sete aulas semanais, e não uma. As duas entidades disseram que, se o governo não rever o cálculo, os professores farão greve este ano.
A atribuição de aulas marcada para segunda-feira foi confirmada. A SEE informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.
Após a notificação, caberá à Procuradoria Geral do Estado tomar as medidas cabíveis. Com a decisão judicial, o governo pode ser obrigado a contratar mais de 50 mil professores, conforme estimativa citada no processo. A rede, atualmente, conta com cerca de 212 mil docentes.

Estorno /Na última quarta-feira, a Apeoesp ganhou liminar que impede o governo de cobrar o salário pago a mais em dezembro de 12 mil professores que foram desligados da SEE.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que as autoridades não cobrem os valores recebidos pelos associados da Apeoesp, até decisão judicial em contrário.

fonte: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/10689/Educacao+de+SP+tem+48h+para+cumprir+jornada

Resolução SE Nº 08/2012 Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal Nº 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:
Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar Nº 836/1997, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 1.094/2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal Nº 11.738/2008, e do Parecer CNE/CEB Nº 05/1997, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;
IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.
Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número
de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 18/2006.

ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

 
Jornadas PEB II
Em sala de aula
HTPC
HTPL
40 horas (Integral)
32
3
13
25 horas (Básica)
20
2
8
20 horas (Inicial)
16
2
4
12 horas  (Reduzida)
9
2
3



domingo, 15 de janeiro de 2012

Artigo 22: juiz concede liminar à APEOESP

Na  tarde desta sexta-feira, 13, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que os docentes inscritos para a atribuição de classes/aulas para o ano de 2012, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério (LC nº 444/85), e que tiveram suas inscrições indeferidas, possam participar do processo.
Poderão participar da atribuição, nos termos do artigo 22, os docentes em estágio probatório, bem como aqueles que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos cinco anos. Já em relação ao cômputo de 12 faltas, foram afastadas da restrição contida no artigo 7º, inciso III do Decreto nº 53.037/2008, as faltas abonadas, as faltas médicas, as faltas justificadas e todas as demais que são consideradas de efetivo exercício, tais quais as previstas no artigo 78 do Estatuto do Funcionalismo (Lei n° 10.261/68).
O Juiz concedeu ainda a liminar para que os docentes inscritos possam participar também da atribuição de aulas na escola de origem.
A APEOESP, em outro mandado de segurança coletivo, igualmente obteve a medida liminar para os integrantes da classe de suporte pedagógico que se encontrem em estágio probatório ou tenham registrado mais de doze faltas, possam participar das atribuições nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. A liminar, nesse caso, foi concedida pelo Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública.


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Rede estadual de ensino de São Paulo terá dois professores por sala‏

SÃO PAULO - A partir deste ano, as escolas estaduais de São Paulo vão
contar com dois professores em sala de aula, tanto no ensino
fundamental quanto no médio. Eles serão chamados de professores
auxiliares e terão de dar suporte aos titulares na assistência a
alunos com dificuldades de aprendizagem. Não serão vagas para
estagiários, mas para quem já é formado e leciona na rede como
efetivo, estável ou a candidato à contratação temporária.

A ideia, que faz parte de um novo sistema de recuperação pedagógica da
Secretaria Estadual de Educação, é que os alunos que estejam com
dificuldades sejam recuperados no momento em que os problemas de
aprendizado apareçam, sem esperar o fim do ano e do ciclo escolar.

A ação recebeu o nome de recuperação contínua. Além dela, haverá outra
modalidade: a recuperação intensiva.

O professor auxiliar poderá atuar em classes do ciclo 1 do ensino
fundamental com mais de 25 alunos. Em cada turma, esse professor
poderá auxiliar em até dez aulas por semana.

Já no ciclo 2, apenas as turmas com mais 30 estudantes terão esse
docente. No ensino médio, o auxílio será para as salas com mais de 40
alunos. Em ambos os casos, o professor auxiliar atuará em até três
horas-aula por semana, distribuídas em até três disciplinas. O número
de professores auxiliares será definido após a atribuição de aulas e
início do ano letivo.

Escolha. As escolas terão autonomia para aderir ao projeto e para
definir como lidarão com a proposta e em quais disciplinas esse
professor atuará. Na prática, o professor auxiliar poderá ajudar em
todas as atividades, desde o planejamento escolar até dar aula em
conjunto com o docente titular.

De acordo com a secretaria, é a primeira vez que dois professores
habilitados são colocados em sala de aula.

Hoje, o projeto Bolsa Alfabetização, vinculado ao programa Ler e
Escrever e do qual muitas escolas participam, oferece universitários
que cursam Letras ou Pedagogia, chamados de "alunos-pesquisadores",
para atuar junto com o docente titular nos primeiros anos do
fundamental.

"Independentemente desse aluno bolsista, vamos colocar outro docente,
já formado, para trabalhar em parceria com o docente titular", afirma
o secretário adjunto João Cardoso Palma Filho.

Ele admite que pode faltar professores para algumas disciplinas,
especialmente no ensino médio, onde já existe dificuldade para
encontrar docentes de física e química, por exemplo. "Nesse caso, se
não houver professor, a recuperação não acontece", diz Palma. "Mas
isso pode ser minimizado se esses professores completarem suas
jornadas atuando como auxiliares."

A secretaria ainda vai implementar avaliações semestrais para alunos
dos 6.º e 7.º anos do fundamental e 1.º e 2.º do médio. A ação,
denominada Avaliação da Aprendizagem em Processo, visa a diagnosticar
a situação dos alunos e promover a melhoria do aprendizado durante o
mesmo semestre.

A resolução que regulamenta o novo modelo de recuperação e de
avaliação deve ser publicada nesta sexta no Diário Oficial do Estado.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vida,rede-estadual-de-ensino-de-sao-paulo-tera-dois-professores-por-sala,822037,0.htm


Vampos aguardar as novidades.........

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Situação dos professores categoria L, I, V e O no ano de 2012:

- categoria L: foram dispensados todos os professores categoria L a partir de 20/12/2011;
- categoria I: foram dispensados todos os professores categoria I a partir de 31/12/2011;
- categoria O: foram dispensados todos os professores categoria O com contrato com vigência em 2010, a dispensa foi a partir de 20/12/2011;
- categoria V: foram dispensados a partir de 31/12/2011.
Todas as dispensas foram providenciadas pela Unidade Escolar

sábado, 7 de janeiro de 2012

Nova jornada de professor sairá até o próximo dia 23

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deve informar até o dia 23 como será a jornada extraclasse dos professores estaduais.
Segundo a pasta, "a norma que estabelecerá o cumprimento da jornada extraclasse está em fase de finalização e será instituída e divulgada antes do início do processo de atribuição de aulas".
A nova tabela obedecerá à lei nacional do piso, que estabelece que o professor deve passar 30% do seu tempo em atividades fora da sala de aula.
No Estado, o tempo destinado para trabalho extraclasse era de 17%. Agora, deverá subir para 33%.

 Temos que Aguardar

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

DEC analisa resolução de atribuição de aulas e encaminha questionamento à SEE

A Diretoria Estadual Colegiada da APEOESP, em reunião ampliada para coordenadores ou representantes das subsedes, realizou nesta quinta-feira, 05/01, uma primeira avaliação da Resolução SE 89, de 2012 (atribuição de aulas), que modificou a Resolução SE 77, de 2010.
Apesar da resolução contemplar algumas reivindicações da APEOESP e dos professores, numa primeira análise verificaram-se alguns problemas importantes, entre eles:
a) não está assinalada a participação dos atuais professores da "categoria O", que terão seus contratos prorrogados até o final do ano letivo, como prevê a lei complementar 1032, de fevereiro de 2011 e, portanto, não são "candidatos à contratação".
b) não está garantido o direito dos professores categoria "F" que não obtiveram nota mínima e da extinta "categoria L" (a maioria com vários anos de serviço na rede estadual de ensino) e outros professores habilitados à atribuição de aulas antes dos candidatos à contratação não habilitados, como bacharéis, tecnólogos e alunos. Lembramos que essa questão já foi vencida pela APEOESP por meio de uma Ação Civil Pública.
Além dessas questões, outras poderão surgir de novas análises a serem realizadas pelo departamento jurídico e demais instâncias da APEOESP.
Assim, a DEC encaminha às subsedes para que, munidos da análise que lhes será remetida e também disponibilizada no portal da entidade oportunamente, orientação para que realizem reuniões sobre este assunto durante o mês de janeiro.
A APEOESP já solicitou reunião com a SEE para discussão sobre atribuição de aulas, para defender essas e outras posições da nossa entidade e está oficiando ao secretário com as diversas questões já localizadas.

Lei do piso
Apesar de ter perdido o recurso contra a liminar ganha pela APEOESP, até o momento a Secretaria da Educação não emitiu qualquer resolução que concretize a implantação da jornada do piso na rede estadual de ensino. A direção do Sindicato continua pressionando para que o governo publique resolução específica regulamentando a composição da jornada de acordo com a Lei Federal 11738/08.

Secretaria de Comunicações

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Extinção categoria L

Pessoal recebi hoje e parece que  infezmente,é verdade:

Extinção categoria L

Srs. Diretores
I – Docentes Categoria “L”
1- Dispensa
De acordo com o disposto no Parágrafo único do Artigo 25 da L.C. 1093/2009,todos os docentes admitidos nos termos da Lei 500/1974, após 02/06/2007, vigência
da L.C. 1010/2007, serão dispensados ao término do ano letivo de 2011.
Enquadram-se nessa situação, os docentes Categoria “L”.
2- Providências que devem ser adotadas:
2.1- Emissão da Portaria de Dispensa, conforme modelo anexo, que será utilizado exclusivamente para esse fim, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar.
2.2- Digitação da dispensa no Cadastro Funcional PAEF, opção 2.3.4, informandoTipo “4”. Lembramos que, se o docente estiver em Interrupção de Exercício, esse evento deverá ser cessado no dia anterior à vigência da dispensa.
2.3- Publicação: será automática através de Lauda Diária.
2.4- BFE referência Dezembro/2011:
Informar o código 394 na vigência da Dispensa.
2.5- Prazo: - até 13/01/2012.
2.6- Acompanhamento das Dispensas:
Opção PAEC – 7.1.2 – Vacâncias Pendentes
2.6- Acompanhamento da Extinções:
Consultar a opção 7.1.2 – Vacâncias Pendentes.
Observação: a) Comunicaremos quando a opção estiver disponível.
b) Os casos previstos na alínea “b” do item 1 do Inciso II da
presente orientação, não constarão dessa opção.
O CEPAG (Centro de Frequência e Pagamento) encaminhará via e-mail, a relação de docentes nessas condições.
2.7- Processamento para a Secretaria da Fazenda:
Será automático, juntamente com as extinções contratuais com outros fundamentos e será processado pela PRODESP, em 15/01/2012.
2.8- Registros Rejeitados:
Após o processamento, aproximadamente em 20/01/2012, consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 – PAPC e verificar se o registro consta excluído.
Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF) Eletrônica e transmitir à DSD.
Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário à DSD, juntamente com a consulta da opção .8.0, onde consta rejeitado.
2.9- Prontuário:
Após todas as providências, a Extinção Contratual deverá integrar o prontuário do interessado.
Posteriormente será transmitida outra orientação referente às Categorias “I” e “V”.
DEAPE CGRH/SE

NOMEAÇÃO PUBLICADA DOS NOVOS PROFESSORES QUE FIZERAM 4 MESES DE ESCOLA DE APERFEICOAMENTO, RECEBERAM A BOLSA PARA ISSO E PRESTARAM A PROVA FINAL EM DEZEMBRO

NOMEAÇÃO PUBLICADA DOS NOVOS PROFESSORES QUE FIZERAM 4 MESES DE ESCOLA DE APERFEICOAMENTO, RECEBERAM A BOLSA PARA ISSO E PRESTARAM A  PROVA FINAL EM DEZEMBRO
 
NOMEAÇÃO JÁ PUBLICADA NO D.O. DE HOJE 5/01/2010
 
 
EXECUTIVO - Caderno 2, a partir da p. 3
 
 
 
 
 

Publicado no DO de hoje (5/01) o cronograma com as datas para a atribuição de aulas:

Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012

Fixando datas e prazos para a divulgação da classificaçãodos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde   efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o
sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.16
 artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso
 do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino –aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Segue o link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20120105&p=1

Seção II- Educação- Página 131-132

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Governador anuncia nomeação de agentes, oficiais e professores

04.01 .2012
 
Do site da Secretaria da Educação

“Na manhã de hoje, 4 de janeiro, o governador Geraldo Alckmin nomeou 14.473 professores que concluíram o curso de ingressantes na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP) e deverão começar a lecionar nas escolas estaduais neste ano.
A relação dos docentes ingressantes será publicada na edição do “Diário Oficial” do Estado da próxima segunda-feira, 9 de janeiro. Os nomeados terão 30 dias para tomar posse dos cargos e depois poderão participar da atribuição de aulas prevista para a segunda quinzena deste mês.
Na ocasião, também foram nomeados 993 agentes de organização escolar, 1.149 oficiais administrativos e 245 executivos públicos. Além disso, o governador sancionou três importantes leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, referentes ao novo modelo de Ensino Médio de tempo integral, à “quarentena” para contratação temporária de docentes e à reestruturação administrativa da Secretaria da Educação.”

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

D. O. E. de 8/ 7/ 2011 - Seção I - Pág. 18 e D.O.E de 22/12/2011- Pág.24
Resolução SE-84, de 22-12-2011 que Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7- 2011,
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:

- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;

- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;

- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,
Resolve:

Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1ºsemestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas,de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)

IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; eVII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

domingo, 1 de janeiro de 2012

FELIZ ANO NOVO

Tempo...Tempo... Tempo

"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade que daqui pra diante vai ser diferente...
Para você,
Desejo o sonho realizado.
O amor esperado.
A esperança renovada.
Para você,
Desejo todas as cores desta vida.
Todas as alegrias que puder sorrir.
Todas as músicas que puder emocionar.
Para você neste novo ano,
Desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
Que sua família esteja mais unida,
Que sua vida seja mais bem vivida.
Gostaria de lhe desejar tantas coisas...
Mas nada seria suficiente...
Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos.
Desejos grandes...
e que eles possam te mover a cada minuto, ao rumo da sua FELICIDADE!"

(Carlos Drummond de Andrade)

Feliz 2012!!


Solange Balog

Resolução SE-84, de 22-12-2011 (Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

Resolução SE-84, de 22-12-2011  (Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino)
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - ...........................................................................
“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.