terça-feira, 13 de março de 2012

Ministério distribuirá tablets a professores do ensino médio

O Ministério da Educação vai investir cerca de R$ 150 milhões neste ano para a compra de 600 mil tablets para uso dos professores do ensino médio de escolas públicas federais, estaduais e municipais. De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, os equipamentos serão doados às escolas e entregues no segundo semestre.

O objetivo do projeto Educação Digital – Política para computadores interativos e tablets, anunciado pelo ministro Mercadante nesta quinta-feira, 2, é oferecer instrumentos e formação aos professores e gestores das escolas públicas para o uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no processo de ensino e aprendizagem.

Para o ministro, o mundo evolui em direção a uma sociedade do conhecimento e a escola tem que acompanhar esse processo. “É muito importante que a gente construa uma estratégia sólida para que a escola possa formar, preparar essa nova geração para o uso de tecnologias da informação”, disse. Segundo o ministro, esse é um processo e o governo federal quer acelerar, sem atropelos. “É evidente que a tecnologia não é um objetivo em si, nada substitui a relação professor-aluno.”

A tecnologia, afirmou, vai ser tão mais eficiente quanto maiores forem os cuidados pedagógicos e quanto maior for o envolvimento dos professores no processo. “Estamos definindo que, na educação, a inclusão digital começa pelo professor.”

O projeto compreende o computador interativo - equipamento desenvolvido pelo MEC, que reúne projeção, computador, microfone, DVD, lousa e acesso à internet, e o tablet. Os computadores interativos já foram distribuídos para as escolas do ensino médio e no segundo semestre chegam os tablets. Esses tablets serão nos modelos de 7 ou 10 polegadas, bateria com duração de 6 horas, colorido, peso abaixo de 700 gramas, tela multitoque, câmera e microfone para trabalho multimídia, saída de vídeo, conteúdos pré-instalados, entre outras características.

Aos computadores serão integradas as lousas eletrônicas, compostas de caneta e receptor. Acopladas ao computador interativo (equipamento com computador e projetor, ofertado pelo MEC aos estados e municípios), permitirão ao professor trabalhar os conteúdos disponíveis em uma parede ou quadro rígido, sem a necessidade de manuseio do teclado ou do computador.

Além de enviar equipamentos, o MEC oferece cursos de formação aos professores. Segundo Mercadante, mais de 300 mil professores já fizeram o curso do ProInfo, e agora os 600 mil que lecionam no ensino médio terão à disposição um curso de 360 horas para trabalhar com as novas mídias. A qualificação será feita pela rede de formadores do ProInfo, que já trabalha com especialistas de universidades públicas.

Fundamental
- Pelo cronograma do projeto Educação Digital, assim que for concluída a entrega de tablets para as escolas do ensino médio, terá início a distribuição para os estabelecimentos do ensino fundamental que oferecem os anos finais e a seguir para os anos iniciais. Foram pré-requisitos para definir por onde começar a distribuição de tablets: ser escola urbana de ensino médio, ter internet banda larga, laboratório do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) e rede sem fio (wi-fi).

Conforme o ministro da Educação, com a entrega de novas tecnologias da informação, professores e escolas públicas vão poder combinar esses instrumentos com as demais mídias. Ele citou o Portal do Professor, que é um dos espaços mais consultados pela categoria e que ainda pode e deve ser ampliado. Hoje, disse, estão disponíveis no portal 15 mil aulas criadas por educadores e aprovadas por um comitê editorial do MEC. Mercadante anunciou que vai lançar editais e constituir um comitê nacional para selecionar e recomendar as melhores aulas que estarão disponíveis para todos os professores.

Ionice Lorenzoni


Ouça a entrevista do ministro Aloizio Mercandante

Nenhum professor pode ser penalizado em razão de greve

Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.
Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.
Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.
Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.