quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Extinção categoria L

Pessoal recebi hoje e parece que  infezmente,é verdade:

Extinção categoria L

Srs. Diretores
I – Docentes Categoria “L”
1- Dispensa
De acordo com o disposto no Parágrafo único do Artigo 25 da L.C. 1093/2009,todos os docentes admitidos nos termos da Lei 500/1974, após 02/06/2007, vigência
da L.C. 1010/2007, serão dispensados ao término do ano letivo de 2011.
Enquadram-se nessa situação, os docentes Categoria “L”.
2- Providências que devem ser adotadas:
2.1- Emissão da Portaria de Dispensa, conforme modelo anexo, que será utilizado exclusivamente para esse fim, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar.
2.2- Digitação da dispensa no Cadastro Funcional PAEF, opção 2.3.4, informandoTipo “4”. Lembramos que, se o docente estiver em Interrupção de Exercício, esse evento deverá ser cessado no dia anterior à vigência da dispensa.
2.3- Publicação: será automática através de Lauda Diária.
2.4- BFE referência Dezembro/2011:
Informar o código 394 na vigência da Dispensa.
2.5- Prazo: - até 13/01/2012.
2.6- Acompanhamento das Dispensas:
Opção PAEC – 7.1.2 – Vacâncias Pendentes
2.6- Acompanhamento da Extinções:
Consultar a opção 7.1.2 – Vacâncias Pendentes.
Observação: a) Comunicaremos quando a opção estiver disponível.
b) Os casos previstos na alínea “b” do item 1 do Inciso II da
presente orientação, não constarão dessa opção.
O CEPAG (Centro de Frequência e Pagamento) encaminhará via e-mail, a relação de docentes nessas condições.
2.7- Processamento para a Secretaria da Fazenda:
Será automático, juntamente com as extinções contratuais com outros fundamentos e será processado pela PRODESP, em 15/01/2012.
2.8- Registros Rejeitados:
Após o processamento, aproximadamente em 20/01/2012, consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 – PAPC e verificar se o registro consta excluído.
Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF) Eletrônica e transmitir à DSD.
Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário à DSD, juntamente com a consulta da opção .8.0, onde consta rejeitado.
2.9- Prontuário:
Após todas as providências, a Extinção Contratual deverá integrar o prontuário do interessado.
Posteriormente será transmitida outra orientação referente às Categorias “I” e “V”.
DEAPE CGRH/SE

Um comentário:

  1. É uma injustiça, eu tenho 6 anos de magistério e fui enquadrado na categoria L, porque na data base de julho eu não tinha aulas atribuídas. Será que isso não é inconstitucional, de uma hora para outra o professor perder todos seus direitos...

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