quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Professores vão à polícia contra o Estado‏

No primeiro dia de atribuição de aulas da rede estadual de ensino,vários professores
 registraram boletim de ocorrência contra o governo paulista, segundo cálculos da
Apeoesp – sindicato da categoria. Eles reclamam que o Estado não está cumprindo
liminar concedida pela Justiça para garantir que 33% da jornada de
trabalho sejam reservados para atividades extraclasses, como correção
de provas, preparação de aulas e formação profissional.

Atualmente, um professor que trabalha 40 horas por semana dá 33 aulas.
O governo propõe reduzir esta carga para 32 aulas mas, de acordo com a
Lei do Piso Nacional (lei 11.738/08), de 2008, a dedicação deveria ser
de 26 aulas semanais.

Ao longo dos últimos anos, a aplicação da norma vem sendo adiada por
recursos impetrados pela Secretaria de Estado da Educação. Mas, desta
vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo
deu prazo de 48 horas, que se encerra à meia-noite de hoje, para que o
governo cumpra a decisão.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da secretaria informou que
a Procuradoria-Geral do Estado estudará as medidas cabíveis a serem
adotadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Por conta do
imbróglio, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do
Estado de São Paulo) avalia que a atribuição de aulas já iniciada
e que segue até o dia 31 de janeiro - poderá ser anulada.

O  sindicato formalizou pedido para que o TJ cancele
todas as atribuições, que foram feitas de forma irregular, em
desacordo com o que diz a lei. Também orientou os professores a
lavrarem boletim de ocorrência para, depois, ingressar com mandados de
segurança individuais que garantam a eles o direito de realizar um
terço da jornada sem a presença do aluno”, pontua a diretora regional
da Apeoesp, Suzi Silva.

Ameaça séria

De acordo com o juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a proposta apresentada
pelo Estado não atende a ordem judicial. Para ele, a persistência do
governo em desobedecer a liminar representa “ameaça séria à República
enquanto Estado Democrático de Direito”.

Além de reduzir a jornada em uma aula, a secretaria instituiu como
tempo livre do professor um período de 5,5 horas referentes aos
minutos a mais que o professor deve permanecer em sala após ministrar
cada aula.

Na prática, este tempo – de 10 minutos para o período diurno e 15
minutos para o noturno - é utilizado como intervalo entre aulas.

Para o juiz, “a autoridade impetrada (o Estado) busca com a aritmética
transformar o que foi dito”, mas alerta que “em caso de
descumprimento, responderá, em esfera própria, por sua resistência ao
cumprimento da ordem judicial”. Como foi feriado em São Paulo,
eventuais providências legais só devem ser adotadas a partir desta
quinta-feira.

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